- 1 -Os candidatos podem pedir cópia do exame, no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, e mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -Os candidatos podem pedir a reapreciação do exame, no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados.
- 3 -Os pedidos de reapreciação realizam-se mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, e obrigam ao pagamento dos emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor na Universidade dos Açores.
- 4 -Os requerimentos não fundamentados são indeferidos liminarmente.
- 5 -Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados no portal da Universidade dos Açores, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua apresentação.
- 6 -Caso o requerimento seja deferido, haverá lugar à devolução dos emolumentos pagos.
- 7 -Da decisão de indeferimento não há lugar a novo pedido de reapreciação.
Artigo 9.º — Cópia e reapreciação do exame escrito
Vigente desde: 28/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022