- 1 -A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo curso, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.
- 2 -Os exames são classificados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final apurado e apresentado às décimas, fazendo-se, quando necessário, o arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso seja igual/superior ou inferior a 5 centésimas.
- 3 -As classificações finais são tornadas públicas no portal da Universidade dos Açores (UAc).
Artigo 8.º — Elaboração e correção do exame
Vigente desde: 28/04/2022
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Em vigor desde 28/04/2022