- 1 -A CEIC é constituída por cinco membros, propostos pelo Conselho Científico e nomeados pelo Presidente da FA.ULisboa, designadamente um presidente e quatro vogais, sendo todos membros efetivos doutorados dos quadros da FA.ULisboa ou membros integrados do CIAUD.
- 2 -A CEIC deverá ter também um vice-presidente, nomeado pelo Presidente da CEIC de entre um dos quatro vogais.
- 3 -A CEIC pode solicitar, a título eventual e sempre que considere necessário para esclarecimento de matérias objeto de parecer, a colaboração de técnicos ou peritos, estando estes sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade nos termos do artigo 5.º deste regulamento.
- 4 -Sempre que a colaboração de peritos ou técnicos implique o pagamento de honorários ou despesas, a CEIC deverá apresentar ao Conselho de Gestão da FA.ULisboa proposta fundamentada a solicitar autorização para a respetiva despesa.
- 5 -O mandato dos membros tem a duração do mandato do Presidente da FA.ULisboa, com possibilidade de recondução no número de mandatos sucessivos definidos pelos Estatutos da FA para o Presidente da FA.
- 6 -Qualquer membro da CEIC pode renunciar ao seu mandato mediante comunicação escrita ao Presidente da FA.ULisboa, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias.
- 7 -Aos membros da CEIC não é devida, pela sua atividade, qualquer remuneração, direta ou indireta, sem prejuízo de lhes ser abonado o reembolso de despesas de transporte.
Artigo 6.º — Composição e mandato
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026