Aprova o Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação Científica (CEIC) da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento de Comissão de Ética para a Investigação Científica, adiante designada por CEIC, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, adiante designada por FA.ULisboa.
Âmbito
Missão
A CEIC tem a missão de promover elevados padrões éticos na investigação científica realizada por membros da comunidade académica da FA.ULisboa e do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), podendo apresentar ao Presidente da FA.ULisboa propostas ou recomendações nesse sentido e pronunciar-se, sob solicitação do Presidente da FA.ULisboa, sobre questões éticas na área da investigação científica.
Atribuições e finalidades
A CEIC tem por atribuições e finalidades:
Sigilo e confidencialidade
Os membros da CEIC estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou dos que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
Composição e mandato
Impedimentos e conflitos de interesse
Nenhum dos membros da CEIC pode intervir na elaboração dos respetivos pareceres, propostas ou recomendações quando o mesmo se encontre numa das situações de impedimento e conflito de interesse previsto no Código do Procedimento Administrativo, ou noutros regulamentos da Faculdade de Arquitetura ou da Universidade de Lisboa.
Funcionamento
Pareceres
Exercício de funções
Quando aplicável, o tempo despendido pelos membros da CEIC da FA.ULisboa no exercício das suas funções, deverá ser sempre imputado ao horário normal de trabalho e considerado prioritário.
Competências do presidente
Solicitação de pareceres e recomendações
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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