- 1 -O pessoal TEG com contrato de trabalho por tempo indeterminado exerce as suas funções integradas em carreiras, e, dentro destas, em categorias profissionais, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -As carreiras de pessoal TEG da U.Porto são as seguintes:
- a)Assessor, Consultor, Auditor;
- b)Técnico superior;
- c)Especialista de informática;
- d)Técnico de informática;
- e)Assistente técnico;
- f)Assistente operacional.
- 3 -A caracterização, estruturação, conteúdo funcional e respetivos graus de complexidade das carreiras referidas no número anterior, bem como os requisitos mínimos de acesso, constam no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 12.º — Carreiras profissionais
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023