- 1 -A tramitação do processo de avaliação decorre com recurso a módulo informático de suporte à avaliação de desempenho.
- 2 -As comunicações, notificações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são efetuadas, preferencialmente, através do módulo de avaliação de desempenho.
- 3 -Sempre que as comunicações e notificações não possam ser executadas com recursos ao módulo informático de suporte à avaliação de desempenho, pode ser utilizado para este fim o correio eletrónico.
Artigo 83.º — Infraestrutura da avaliação e notificações
Vigente desde: 27/04/2023
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