- 1 -A progressão vertical consiste na transição do trabalhador da sua categoria atual de uma dada carreira para a categoria superior imediata da mesma carreira, no mesmo ou noutro serviço.
- 2 -A progressão vertical para uma categoria mais qualificada exige, como condição prévia, a previsão da necessidade do seu preenchimento no mapa de pessoal relativo ao ano em causa.
- 3 -Pode ocorrer progressão vertical desde que se verifiquem os seguintes requisitos, cumulativamente:
- a)Resultado da avaliação de desempenho (igual ou maior que) 4,0 nos últimos três anos;
- b)Habilitações e competências exigidas para o exercício da função a que se candidata;
- c)Aprovação em processo de seleção interno à Universidade, devidamente publicitado no sistema de informação, o qual deve incluir, pelo menos:
- i)Avaliação curricular;
- ii)Entrevista profissional.
- d)Parecer formal do superior hierárquico atual sobre o potencial do trabalhador relativamente ao perfil de competências exigido para as novas funções.
Artigo 86.º — Progressão vertical
Vigente desde: 27/04/2023
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