- 1 -A contratação para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau é precedida de processo de seleção, conforme especificado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, sendo objeto de divulgação na página da Universidade do Porto e por outros meios que assegurem uma divulgação adequada junto do grande público.
- 2 -A publicitação referida no n.º 1 deve indicar, nomeadamente, a área de atuação, as funções a executar, a formação académica e a experiência profissional requeridas.
- 3 -O processo de contratação referido no n.º 1 inclui obrigatoriamente uma entrevista profissional que inclua a discussão do plano plurianual de atividades proposto.
- 4 -A seleção para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido e que apresente o plano plurianual de atividades mais adequado à missão e aos desafios da estrutura que visam coordenar.
- 5 -A contratação para os cargos dirigentes para os cargos de direção intermédia de 4.º e 5.º grau é feita através de nomeação de entre os trabalhadores da Universidade do Porto.
- 6 -A seleção para os cargos de direção intermédia de 4.º e 5.º grau deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido
- 7 -Os despachos de homologação de seleção, renovação de comissão de serviço ou recondução dos dirigentes intermédios são publicados no Diário da República, devendo incluir uma breve nota curricular do dirigente nomeado ou reconduzido.
Artigo 13.º — Seleção e contratação de titulares de cargos de direção intermédia
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023