Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto
Aprovação
É aprovado o novo Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
Revogação
São revogados:
Disposições transitórias
Vigência
O regulamento em anexo ao presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se no Diário da República e no sistema de informação da Universidade do Porto.
24 de abril de 2023. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto
Objeto e âmbito
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Missão dos dirigentes
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção superior e intermédia estão sujeitos aos valores, princípios e normas éticas e boas práticas internacionalmente aceites no setor do ensino superior universitário em que se inserem, bem como aos princípios previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei, nos Estatutos da Universidade do Porto e nos seus regulamentos, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Incompatibilidades e impedimentos
Os titulares de cargos de direção estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Competências dos dirigentes superiores
Os titulares de cargos de direção superior exercem as competências previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos, bem como as que lhe vierem a ser delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Competências dos dirigentes intermédios
Delegação de competências
A delegação ou subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção não prejudica o poder de emissão de diretivas ou instruções vinculativas por parte do órgão delegante ou subdelegante, nem os poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição do ato praticado pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação.
Recrutamento e regime de contrato para cargos de direção superior
Recrutamento e regime de contrato para cargos de direção intermédia
Seleção e contratação de titulares de cargos de direção intermédia
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Remuneração dos titulares de cargos de direção superior
Remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia
Acumulação de cargos e funções de titulares de cargos de direção superior
Acumulação de cargos e funções de titulares de cargos de direção intermédia
Responsabilidade
Assistência e patrocínio judiciário
Aos titulares de cargos de direção da Universidade do Porto é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto na lei.
Salvaguarda de direitos
Periodicidade da avaliação
A avaliação dos titulares de cargos dirigentes tem caráter anual, sem prejuízo da avaliação global da comissão de serviço aquando do seu termo.
Requisitos da avaliação
Avaliação dos titulares de cargos de direção superior
Os dirigentes superiores são avaliados tendo em conta as boas práticas reconhecidas internacionalmente, devendo atender ao nível de cumprimento das atribuições e competências que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas e aos objetivos fixados no seu plano plurianual de atividades.
Avaliador
Parâmetros de avaliação
A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
Expressão da avaliação
Efeitos da avaliação
Avaliação de desempenho
Os titulares dos cargos de direção intermédia contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos a avaliação de desempenho, observando-se os princípios gerais do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública.
Intervenientes no processo de avaliação
São intervenientes no processo de avaliação dos dirigentes intermédios:
Avaliador
Avaliado
Dirigente máximo
Parâmetros de avaliação
Avaliação dos resultados
Avaliação das competências
Avaliação final
Fases do processo
O processo de avaliação dos dirigentes intermédios compreende as seguintes fases:
Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
Nos sessenta dias úteis subsequentes ao início da comissão de serviço, os dirigentes intermédios contratualizam com o respetivo avaliador os objetivos a atingir e resultados a alcançar assim como as competências a evidenciar durante o período avaliativo.
Avaliação
Homologação da avaliação
Reclamação
Qualquer eventual reclamação deve ser apresentada ao dirigente máximo, acompanhada da documentação que suporte os respetivos fundamentos, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do conhecimento da homologação da avaliação, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Efeitos
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.
Cessação do contrato de trabalho em comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Cessando a comissão de serviço, o trabalhador tem direito:
Regime de substituição
Apoio de secretariado a dirigentes superiores
Apoio de secretariado ao Reitor, Vice-Reitores e Diretores
Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado junto do Reitor, Vice-Reitores e de diretores de entidades constitutivas pode ser aplicado o disposto no artigo anterior.
Tolerâncias de ponto
Em respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, são extensíveis aos dirigentes abrangidos pelo presente regulamento, contratados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, todos os despachos de tolerâncias de ponto concedidas pelo Governo aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Integração de lacunas
Eventuais lacunas resultantes da aplicação do presente regulamento são integradas por deliberação do Conselho de Gestão da U. Porto.
ANEXO I
Avaliação de desempenho dos titulares de cargos de direção intermédia
Ficha de autoavaliação
(ver documento original)
ANEXO II
Avaliação de desempenho dos titulares de cargos de direção intermédia
Ficha de avaliação
(ver documento original)
316404017