- 1 -A avaliação anual do desempenho dos dirigentes superiores afere-se pelos níveis de sucesso obtidos nos parâmetros de avaliação, traduzindo-se na verificação do sucesso global com superação do desempenho previsto na generalidade dos domínios, face às exigências do exercício do cargo traduzidas naqueles parâmetros, no cumprimento de tais exigências ou no seu incumprimento.
- 2 -Pode ser atribuída aos dirigentes superiores a menção qualitativa de desempenho excelente, a qual significa reconhecimento de mérito, com a superação global do desempenho previsto.
- 3 -O reconhecimento de mérito previsto no número anterior e os resultados da avaliação fundamentam a atribuição de prémios de gestão.
Artigo 27.º — Expressão da avaliação
Vigente desde: 27/04/2023
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