- 1 -A avaliação anual é feita pelo dirigente superior ou intermédio do qual dependam diretamente, sem prejuízo da avaliação global no termo da comissão de serviço.
- 2 -A avaliação dos dirigentes intermédios é feita com base nos seguintes parâmetros:
- a)Resultados obtidos nos objetivos estabelecidos para a estrutura ou projeto que dirige;
- b)Capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais reveladas durante o exercício de funções e consideradas adequadas ao exercício do cargo.
- 3 -Os objetivos a que se refere a alínea a) do número anterior são contratualizados em número não inferior a 3 e têm um peso final na avaliação de 75 %.
- 4 -As competências referidas na alínea b) do n.º 2 são contratualizadas em número não inferior a cinco e têm peso final na avaliação de 25 %.
Artigo 34.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2023