- 1 -A avaliação de desempenho tem os seguintes efeitos:
- a)A identificação de potencialidades de crescimento pessoal e profissional;
- b)O diagnóstico de necessidades de formação;
- c)A progressão na carreira de origem na U.Porto;
- d)A atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -O reconhecimento de desempenho excelente nas últimas três avaliações, aferido anualmente, confere ao dirigente intermédio o direito a cinco dias de férias no ano seguinte, ou, por opção do dirigente máximo, à correspondente remuneração.
- 3 -O reconhecimento de desempenho excelente em três avaliações consecutivas confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau, alternativamente, o direito a:
- a)Período sabático com a duração máxima de três meses para realização de atualização profissional;
- b)Estágio em instituição de ensino superior estrangeira, em organismo da Administração Pública estrangeira ou em organização internacional, devendo apresentar relatório do mesmo ao dirigente máximo;
- c)Estágio em outro serviço público, organização não governamental ou entidade empresarial, em atividade não concorrencial, com métodos de gestão relevantes para a Universidade do Porto, devendo apresentar relatório do mesmo ao dirigente máximo do serviço.
- 4 -O período sabático e os estágios a que se refere o número anterior consideram-se, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo.
- 5 -A atribuição da menção qualitativa de desempenho inadequado constitui fundamento para a cessação da respetiva comissão de serviço.
Artigo 43.º — Efeitos
Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2023