Em respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, são extensíveis aos dirigentes abrangidos pelo presente regulamento, contratados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, todos os despachos de tolerâncias de ponto concedidas pelo Governo aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 50.º — Tolerâncias de ponto
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023