- 1 -O Conselho Geral é o órgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação.
- 2 -O Conselho Geral é constituído:
- a)Pelo reitor da Universidade dos Açores, que preside;
- b)Pelos vice-reitores da Universidade dos Açores, um dos quais, designado pelo reitor, o substituirá nas suas faltas e impedimentos;
- c)Pelo presidente do Conselho Científico da Universidade dos Açores;
- d)Pelo presidente do Conselho Técnico-Científico da Universidade dos Açores;
- e)Por um representante eleito de entre os diretores das unidades orgânicas da Universidade dos Açores;
- f)Por um representante eleito de entre os diretores das unidades de investigação e desenvolvimento da Universidade dos Açores, cuja entidade de gestão seja a Fundação;
- g)Pelos anteriores reitores da Universidade dos Açores que manifestem disponibilidade para o efeito;
- h)Por três individualidades designadas pelo reitor.
- 3 -O Presidente poderá convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades que pelas suas competências possam contribuir para a análise e avaliação de assuntos agendados.
- 4 -A duração dos mandatos dos membros do Conselho Geral a que se referem as alíneas b), g) e h) é coincidente com a do mandato do reitor da Universidade dos Açores.
- 5 -A duração dos mandatos dos membros do Conselho Geral a que se referem as alíneas e) e f) cessa em resultado do processo das eleições para os órgãos da Universidade dos Açores de que são representantes, com a tomada de posse dos novos representantes.
Artigo 10.º — Constituição
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018