Republicação de Estatutos da Fundação Gaspar Frutuoso, FP
Natureza
Duração e sede
Fins
Património
O património da Fundação é constituído pelos seguintes bens:
Receitas
Constituem receitas da Fundação:
Despesas
As despesas da Fundação são as que resultam do exercício das atividades estatutárias e das que lhe são impostas por lei.
Órgãos
São órgãos da Fundação:
Mandatos
Deliberações
Constituição
Mesa
A mesa do Conselho Geral é constituída pelo presidente, por um vice-reitor por si designado e por um secretário a eleger pelo Conselho Geral.
Competências
Compete ao Conselho Geral:
Funcionamento
Constituição
Competências
Competências do presidente
Funcionamento
Vinculação da Fundação
Função
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Fundação.
Designação, mandato e remuneração
Competências
O fiscal único tem as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aplicável nos termos da Lei-Quadro das Fundações, competindo-lhe, nomeadamente:
Superintendência e tutela
A Fundação está sujeita aos poderes de superintendência e tutela do seu Fundador, a Universidade dos Açores.
Incompatibilidades
Não é permitido que uma mesma pessoa seja membro de mais do que um órgão da Fundação em simultâneo.
Mandatos em curso
No prazo de 30 dias após a publicação no Diário da República dos presentes estatutos, devem ser designados os novos membros do Conselho Diretivo e o Fiscal Único da Fundação, mantendo-se os atuais órgãos em funções, até à efetiva substituição.
Extinção
Em caso de extinção da Fundação, o património reverterá para a Universidade dos Açores, competindo ao Conselho Diretivo tomar, quanto aos bens e às pessoas, as medidas necessárias à salvaguarda dos objetivos sociais prosseguidos pela Fundação, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
311336609