Compete ao Conselho Geral:
- a)Aprovar alterações aos estatutos, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho Diretivo;
- b)Designar e exonerar os membros do Conselho Diretivo;
- c)Definir as linhas gerais estratégicas de atuação da Fundação;
- d)Aprovar o orçamento, o plano de atividades e o relatório de contas;
- e)Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados ou outros donativos que onerem a Fundação;
- f)Aprovar a aquisição, alienação e oneração do ativo imobilizado, assim como a contração de empréstimos;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da Fundação na região, no país ou no estrangeiro para cumprimento dos seus fins;
- h)Deliberar sobre assuntos de interesse para a Fundação não cometidos por lei ou pelos estatutos a outros órgãos, por proposta do Conselho Diretivo;
- i)Aprovar o respetivo regimento;
- j)Dirigir ao Conselho Diretivo as recomendações que entender oportunas.