No prazo de 30 dias após a publicação no Diário da República dos presentes estatutos, devem ser designados os novos membros do Conselho Diretivo e o Fiscal Único da Fundação, mantendo-se os atuais órgãos em funções, até à efetiva substituição.
Artigo 24.º — Mandatos em curso
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018