- 1 -A Fundação tem por fim, no quadro de uma estreita colaboração com a Universidade dos Açores, fomentar atividades de cariz científico, tecnológico, social, cultural, artístico, desportivo, económico e ambiental, entre outros, através da promoção e da participação em concursos, programas e projetos, assim como do desenvolvimento de ações de formação, consultoria e divulgação.
- 2 -Compete à Fundação, designadamente:
- a)Fomentar, apoiar e realizar atividades de investigação científica e de desenvolvimento experimental e tecnológico, em estreita ligação com instituições de ensino superior, de investigação e empresas, e estimular a cooperação entre estas e outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- b)Promover, incentivar e concretizar a prestação de serviços de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, assim como de consultoria técnica e científica;
- c)Fomentar, apoiar e realizar ações de formação e de divulgação científica e tecnológica;
- d)Conceder bolsas, prémios e subsídios, para apoiar atividades de ciência e tecnologia e de formação profissional, promovendo o mérito e a excelência, bem como outras de interesse social;
- e)Dinamizar projetos e ações de interesse para a aumentar a qualidade do ensino, da investigação e dos serviços, assim como para garantir boas práticas e promover a preservação do ambiente e a segurança de pessoas e bens;
- f)Dinamizar o mecenato nos domínios científico, tecnológico, social, ambiental, cultural e desportivo, entre outros, visando a concretização de programas, projetos e ações que se enquadrem nos objetivos da Fundação.
- 3 -Na prossecução dos seus objetivos, a Fundação poderá adquirir bens móveis ou imóveis, celebrar contratos e estabelecer convénios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se em organismos que agreguem instituições que prossigam fins similares aos seus, em quaisquer áreas do conhecimento científico e tecnológico.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018