Constituem receitas da Fundação:
- a)Os rendimentos de bens e capitais próprios;
- b)Os rendimentos de programas, projetos e serviços de ciência e tecnologia, da venda de publicações e de outros materiais ou produtos, bem como da organização, regência e orientação de cursos;
- c)Os subsídios, comparticipações, subvenções, prémios, doações e legados, de quaisquer indivíduos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros;
- d)As transferências regulares ou extraordinárias que lhe sejam atribuídas;
- e)Outras receitais que sejam permitidas por lei.