- 1 -Cabe ao reitor da Universidade dos Açores proceder às diligências necessárias para garantir a designação dos membros dos órgãos da Fundação.
- 2 -Os mandatos dos membros do Conselho Geral e do Conselho Diretivo caducam com o termo, por qualquer motivo, do mandato do reitor da Universidade dos Açores, bem como por renúncia dos seus membros ao respetivo cargo.
- 3 -Terminado o mandato, os membros mantêm-se em funções até à efetiva substituição, salvo renúncia ao cargo.
- 4 -A renúncia só produz efeitos no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto tiver sido designado o seu substituto.
- 5 -Os respetivos regimentos podem estabelecer outras causas de cessação do mandato, nomeadamente por número de faltas injustificadas.
- 6 -O Conselho Diretivo pode ser dissolvido mediante deliberação fundamentada do Conselho Geral, em caso de falta grave, nos termos da lei e do próprio regimento.
- 7 -O previsto no número anterior implica a cessação do mandato de todos os membros do Conselho Diretivo.
- 8 -O exercício dos mandatos é gratuito, sem prejuízo de poder vir a ser deliberado, pelo Conselho Geral, o pagamento de senhas de presença ou de outras remunerações.
Artigo 8.º — Mandatos
Vigente desde: 21/05/2018
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