- 1 -A Faculdade de Gestão e Ciência de Dados, Management and Data Science School, doravante designada como NOVA MDS, é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) que exerce funções de Ensino, Investigação, e Interação com a Sociedade.
- 2 -A NOVA MDS goza de autonomia administrativa, financeira, académica e das competências definidas na lei, nos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e nos presentes estatutos.
- 3 -No desempenho da sua autonomia administrativa, a NOVA MDS pode:
- a)Emitir regulamentos;
- b)Praticar atos administrativos;
- c)Celebrar contratos administrativos.
- 4 -No âmbito da sua autonomia financeira, a NOVA MDS pode:
- a)Elaborar os seus planos plurianuais;
- b)Elaborar e executar os seus orçamentos;
- c)Liquidar e cobrar receitas próprias;
- d)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
- e)Proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas.
- 5 -No âmbito da respetiva autonomia académica, a NOVA MDS pode:
- a)Propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa os montantes das propinas de todos os ciclos de estudos, a criação de novos ciclos de estudos, o recrutamento e a promoção dos seus recursos humanos;
- b)Definir os respetivos currículos académicos e os regimes de avaliação dos alunos;
- c)Definir e implementar as suas agendas de ensino, investigação e interação com a sociedade, com particular incidência nas áreas de conhecimento nucleares da NOVA MDS (Gestão de Informação, Ciência de Dados e Estatística), em áreas afins ou domínios interdisciplinares.
- 6 -A NOVA MDS dispõe de personalidade tributária.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026