- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho da Faculdade, na sequência da apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade NOVA de Lisboa e pela NOVA MDS.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor:
- a)Professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação;
- b)Professores catedráticos ou investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, no caso de a NOVA MDS ter menos de sete professores catedráticos em efetividade de funções.
- 3 -Aplicam-se aos candidatos a Diretor as inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa para os candidatos ao cargo de Reitor.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho da Faculdade.
Artigo 13.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 16/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026