- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da NOVA MDS;
- c)Dar parecer sobre a contratação de pessoal docente e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- h)Propor a composição dos júris de provas e a abertura de concursos académicos;
- i)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente;
- j)Eleger os membros docentes do Conselho Pedagógico;
- k)Reconhecer o valor científico de projetos realizados na NOVA MDS, mormente no que diz respeito ao seu enquadramento no contexto do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- l)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza científica que lhe seja submetido pelo Diretor ou pelo Reitor.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira docente com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 21.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 16/04/2026
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