- 1 -O Administrador Executivo exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos, apoiando diretamente todos os órgãos da NOVA MDS.
- 2 -Compete ao Administrador Executivo, designadamente:
- a)Dirigir os serviços administrativos e coordenar todas as suas atividades;
- b)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da NOVA MDS e apresentar propostas de trabalho no âmbito organizativo tendentes ao bom funcionamento e articulação de todos os serviços e atividades da NOVA MDS;
- c)Elaborar pareceres e preparar informações relativos à gestão da NOVA MDS;
- d)Prestar informação atualizada aos órgãos e serviços da NOVA MDS sobre legislação com interesse para a atividade da mesma;
- e)Articular-se com os serviços, a UNL, entidades públicas e privadas, no âmbito da sua competência.
- 3 -O Administrador Executivo exerce ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da NOVA MDS.
Artigo 28.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026