- 1 -A informação para o cálculo dos níveis de desemprego é a comunicada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -A informação referente ao número de estudantes inscritos no 1.º ano pela 1.ª vez nos anos letivos de 2015-2016 e 2016-2017 é a comunicada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -A informação referente ao número de estudantes inscritos no 1.º ano pela 1.ª vez no ano letivo de 2017-2018 é a comunicada pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior no âmbito do inquérito por esta realizado.
- 4 -A informação a que se referem os números anteriores é transmitida pela Direção-Geral do Ensino Superior às instituições de ensino superior.
Artigo 23.º — Informação para a aplicação do despacho orientador
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018