Aprova as orientações a que se refere o n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), para a fixação das vagas para os concursos nacional e locais para ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2018-2019
Instituições e ciclos de estudos abrangidos
São abrangidos por estas orientações os ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta.
Vagas abrangidas
São abrangidas por estas orientações as vagas a fixar para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial para os concursos nacional e locais de 2018 a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Conceitos
Para os fins deste despacho, entende-se por:
À atribuição do mesmo grau académico;
À atribuição de grau académico diferente, quando tal resulte, designadamente, de um processo de transformação de um ciclo de estudos de licenciatura num ciclo de estudos integrado de mestrado;
(ICEp/Dp) x 100
em que:
ICEp = Média do número de inscritos nos centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional em 30 de junho de 2017 e em 31 de dezembro de 2017 diplomados, nos anos letivos de 2012-2013 a 2015-2016, no par instituição/ciclo de estudos de formação inicial p ou nos pares instituição/ciclo de estudos de formação inicial precedentes;
Dp = Número de diplomados, nos anos letivos de 2012-2013 a 2015-2016, no par instituição/ciclo de estudos de formação inicial p ou nos pares instituição/ciclo de estudos de formação inicial precedentes;
(ICEi/Di) x 100
em que:
ICEi = Soma dos valores de ICEp de uma instituição de ensino superior i referentes aos seus ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2017;
Di = Soma dos valores de Dp de uma instituição de ensino superior i referentes aos seus ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2017;
(ICE/D) x 100
em que:
ICE = Soma dos valores de ICEi de todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo artigo 1.º;
D = Soma dos valores de Di de todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo artigo 1.º;
(ICEa/Da) x 100
em que:
ICEa = Soma dos valores de ICEp dos ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2017 classificados na área de educação e formação a;
Da = Soma dos valores de Dp dos ciclos de estudos de formação inicial com registo válido no dia 31 de dezembro de 2017 classificados na área de educação e formação a;
Ciclos de estudos
Quando num ciclo de estudos são fixadas vagas para vários regimes (diurno, pós-laboral, presencial, a distância, em português, em línguas estrangeiras), considera-se, para os fins deste despacho, estar-se perante um único ciclo de estudos.
Número máximo de vagas
Número mínimo de vagas
Número máximo de ciclos de estudos
O número total de ciclos de estudos de cada instituição de ensino superior que abre vagas não pode ser superior ao número mais elevado de ciclos de estudos que abriu vagas para os concursos nacional e locais, para essa instituição nos anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.
Abertura de vagas
em que:
IPA1V2015 = número de inscritos no primeiro ano pela primeira vez no ano letivo de 2015-2016;
IPA1V2016 = número de inscritos no primeiro ano pela primeira vez no ano letivo de 2016-2017;
IPA1V2017 = número de inscritos no primeiro ano pela primeira vez no ano letivo de 2017-2018.
Pares instituição/ciclo de estudos de elevado nível de desemprego
O número de vagas para os pares instituição/ciclo de estudos cujo nível de desemprego (NDp) seja, cumulativamente, superior ao nível de desemprego da instituição (NDi) e ao nível de desemprego da respetiva área de educação e formação (NDa), não pode ser superior ao número de vagas no par instituição/ciclo de estudos no ano letivo de 2017-2018.
Ciclos de estudos da área das Artes do Espetáculo
Os ciclos de estudos da área de educação e formação 212 (Artes do Espetáculo) não são abrangidos pelos artigos 6.º, 8.º e 9.º
Exceções ao número mínimo de vagas
O número de vagas para os preparatórios pode ser fixado num valor inferior ao estabelecido pelo artigo 6.º quando tal resulte de protocolo válido para o ano letivo de 2018-2019 assinado com a instituição de destino até 31 de dezembro de 2017.
Fixação das vagas
NDa (maior que) NGD;
NDi (maior que) NDa.
Manutenção de número de vagas
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, as instituições de ensino superior devem assegurar, no mínimo, a manutenção do número de vagas fixado para o ano letivo de 2017-2018:
Vagas para o ciclo de estudos de licenciatura em Educação Básica
As vagas para o ciclo de estudos de licenciatura em Educação Básica, em cada instituição de ensino superior que pretenda manter a abertura das mesmas, não podem ser superiores às fixadas para o ano letivo de 2017-2018.
Afetação das vagas decorrentes do aumento de vagas
Recomenda-se às instituições de ensino superior que o alargamento de vagas permitido ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º seja preferencialmente utilizado para fixar vagas nas áreas de estudo 42 (Ciências da Vida), 44 (Ciências Físicas), 46 (Matemática e Estatística), 48 (Informática) e 52 (Engenharia e Técnicas Afins).
Exceções às limitações decorrentes da procura
Exceções às limitações decorrentes do nível de desemprego
Excetuam-se do disposto no artigo 9.º os pares instituição/ciclos de estudos em TICE nuclear, os ciclos de estudos da área da Física e os pares instituição/ciclo de estudos das instituições de ensino superior e da unidade orgânica indicadas no anexo iii.
Exceções à limitação do número máximo de vagas
Exceções à limitação do número de ciclos de estudos
Âmbito e princípios da coordenação da oferta formativa
Concretização da coordenação
Comunicação
A comunicação das vagas de cada instituição de ensino superior, acompanhada da respetiva fundamentação, deve ser enviada à Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o formato e nos prazos por esta indicados.
Informação para a aplicação do despacho orientador
Informação para os candidatos
A Direção-Geral do Ensino Superior associa à informação constante do seu sítio na Internet acerca das condições de acesso e ingresso em cada ciclo de estudos de formação inicial:
Avaliação
15 de maio de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO I
Instituições a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
Universidade dos Açores.
Universidade do Minho.
Universidade do Algarve.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Universidade de Évora.
Universidade de Coimbra.
Universidade de Aveiro.
Universidade da Madeira.
Universidade da Beira Interior.
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Instituto Politécnico de Viseu.
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Setúbal.
Instituto Politécnico de Santarém.
Instituto Politécnico de Portalegre.
Instituto Politécnico de Leiria.
Instituto Politécnico de Coimbra.
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instituto Politécnico de Bragança.
Instituto Politécnico de Beja.
Instituto Politécnico da Guarda.
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
ANEXO II
Instituições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º
Universidade Nova de Lisboa.
Universidade do Porto.
Universidade de Lisboa.
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Instituto Politécnico do Porto.
Instituto Politécnico de Lisboa.
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
ANEXO III
Instituições e unidade orgânica localizadas em regiões com menor procura e menor pressão demográfica
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.
Instituto Politécnico de Beja.
Instituto Politécnico de Bragança.
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instituto Politécnico da Guarda.
Instituto Politécnico de Portalegre.
Instituto Politécnico de Santarém.
Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Instituto Politécnico de Viseu.
Universidade dos Açores.
Universidade do Algarve.
Universidade da Beira Interior.
Universidade de Évora.
Universidade da Madeira.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
311352071