- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido pelo/a Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
No âmbito do secretariado e apoio administrativo em geral:
- a)[…]
- b)[…]
No âmbito da assessoria técnica e administrativa:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
No âmbito do protocolo:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente na gestão e execução de todas as iniciativas conducentes a, ou nascidas no âmbito dos protocolos de geminação, como seja o desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas, em articulação com o Serviço de Relações Internacionais, bem como dar apoio à participação dos serviços municipais da autarquia em ações deste âmbito;
- g)[…]
No âmbito da comunicação:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026