- 1 -[…]
- 2 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Serviços Administrativos
- b)Serviços de Planeamento e Gestão Ambiental
Serviço de Planeamento Ambiental
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento
Serviço de Águas Recreativas
Serviço de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos
Serviço de Sensibilização Ambiental
- c)Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
Serviço de Espaços Verdes
- d)Gabinete de Saúde Pública
Artigo 66.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 16/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026