São aditados os Artigos 21.º-A e 94.º-A, bem como a Secção IX-A, que inclui os Artigos 106.º-A a 106.º-G:
Artigo 3.º — Aditamento ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Vigente desde: 16/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026