No Artigo 112.º n.º 1 do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, onde se lê:
“O Chefe de Unidade depende diretamente do Dirigente Intermédio de 2.º Grau respetivo, coordena as atividades e gere os recursos de uma unidade orgânica flexível”;
deve ler-se:
“O Chefe de Unidade depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do eleito que este designar, coordena as atividades e gere os recursos de uma unidade orgânica flexível”.