- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, é uma unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), que reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)Assegurar a plena aplicação da avaliação de desempenho (SIADAP) aos trabalhadores municipais afetos à Unidade Orgânica;
- m)Gerir os trabalhos, os materiais e a logística da Unidade Orgânica, dirigindo os recursos humanos afetos, zelando pela respetiva avaliação de desempenho e formação contínua, motivação da equipa e cumprimento dos horários de trabalho, em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis e em conformidade com as deliberações da Câmara, ordens do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
- n)Promover, em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os procedimentos pré-contratuais necessários à concretização das competências da Unidade Orgânica;
- o)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- p)Efetuar quaisquer procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- 2 -[…]
Artigo 95.º — Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026