Os Serviços devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Artigo 2.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 28/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022