Ao Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação compete:
- a)Implementar uma política de gestão de dados da investigação, com recomendações a Unidades de Investigação, projetos e investigadores;
- b)Propor, junto das Unidades de Investigação da Faculdade, soluções de partilha de recursos informáticos entre si, tanto ao nível dos sistemas de informação como do hardware;
- c)Interligar os sistemas de informação existentes e otimizar a eficácia na partilha e acessibilidade dos recursos digitais resultantes de projetos de investigação;
- d)Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
- e)Dar apoio à manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação usados na investigação;
- f)Acompanhar a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais de investigação;
- g)Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para a investigação;
- h)Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para a investigação;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.