- 1 -Ao Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus compete:
- a)Enquadrar e coordenar administrativamente a oferta de cursos não conferentes de grau;
- b)Acompanhar a gestão financeira dos cursos não conferentes de grau;
- c)Implementar ações e instrumentos de garantia da qualidade dos cursos oferecidos de acordo com parâmetros nacionais e internacionais de referência;
- d)Praticar os atos administrativos dos candidatos a estudantes e dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos estudantes;
- f)Acompanhar o processo de registo das classificações efetuadas pelos docentes;
- g)Certificar os atos administrativos relativos aos estudantes, ou preparar a sua certificação;
- h)Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados;
- i)Disponibilizar a informação necessária à gestão da Faculdade;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a coordenação do Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus.
Artigo 55.º — Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus (CLK)
Vigente desde: 28/04/2022
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Em vigor desde 28/04/2022