Capítulo I - Disposições Gerais
Objeto
O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, doravante designada por Faculdade, e define as suas atribuições e competências.
Princípios de atuação
Os Serviços devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Modelo estrutural
A organização interna dos Serviços da Faculdade obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multifuncionais.
Organização Interna
- 1 -A Faculdade dispõe dos Serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus Órgãos.
- 2 -Os Serviços designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por:
- a)Direções de Serviços;
- b)Divisões;
- c)Núcleos;
- d)Gabinetes.
Serviços
- 1 -A Faculdade integra as seguintes Direções de Serviços:
- a)Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias;
- b)Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos.
- 2 -A Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias integra a:
- a)Divisão Académica;
- b)Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;
- c)Divisão de Apoio à Investigação;
- d)Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais;
- e)Divisão de Informática e Transformação Digital.
- 3 -A Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos integra a:
- a)Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- b)Divisão Financeira;
- c)Divisão de Espaços e Infraestruturas;
- d)Divisão de Planeamento e Qualidade;
- e)Divisão de Recursos Humanos.
- 4 -A Faculdade integra ainda os seguintes Serviços:
- a)Divisão de Bibliotecas e Documentação;
- b)Gabinete de Assessoria Jurídica;
- c)Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo;
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- e)Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social;
- f)Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus;
- g)Gabinete de Inovação e Criação de Valor.
Direção e coordenação dos Serviços
- 1 -Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou por quem por ele for designado, no âmbito de delegação de competências.
- 2 -Os Serviços, quando coordenados por um dirigente intermédio, são-no nos seguintes termos:
- a)As Direções de Serviços são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- b)As Divisões são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Os Núcleos e Gabinetes são coordenados por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
- 3 -O dirigente de um Serviço que esteja hierarquicamente dependente de outro reporta ao dirigente desse Serviço.
- 4 -Os dirigentes dos Serviços que não estejam hierarquicamente dependentes de outros reportam ao Diretor ou a quem este designar, no âmbito das competências delegadas.
Equipas multidisciplinares
- 1 -O modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através de nomeação, pelo Diretor, das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal.
- 2 -A direção de cada equipa nomeada é equiparada ao cargo de dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.
Capítulo II - Atribuições e Competências dos Serviços
Secção I - Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias (DSEIP)
Subsecção I - Divisão Académica (DA)
Composição da Divisão Académica
A Divisão Académica compreende:
- a)Núcleo de Licenciaturas (NL);
- b)Núcleo de Mestrados (NM);
- c)Núcleo de Doutoramentos (ND).
Núcleos da Divisão Académica
A cada um dos Núcleos, consoante o âmbito do ensino que lhe é relativo, compete:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com concursos especiais de acesso destinados a estudantes do 1.º ciclo e candidaturas a cursos do 2.º e 3.º ciclo;
- b)Configurar o sistema de gestão académica para a realização dos procedimentos administrativos nos 3 ciclos de estudo;
- c)Gerir os processos e procedimentos relacionados com provas académicas;
- d)Configurar taxas e emolumentos da competência da área académica;
- e)Assegurar o pagamento de propinas;
- f)Instruir e gerir processos relativos ao percurso académico de estudantes e à atribuição de creditações;
- g)Proceder à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau, cartas de curso e respetivos suplementos ao diploma;
- h)Emitir certidões de âmbito académico;
- i)Prestar informação de âmbito académico;
- j)Manter atualizada a informação do sistema de gestão académica da Faculdade assim como a informação relativa a bases de dados académicas externas;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção II - Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes (DAEE)
Composição da Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes
A Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes compreende:
- a)Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE);
- b)Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos (NAEC);
- c)Núcleo de Gestão Curricular (NGC).
Núcleo de Apoio ao Ensino
Ao Núcleo de Apoio ao Ensino compete:
- a)Apoiar e coordenar administrativamente as iniciativas e atividades dos Departamentos, das Comissões Executivas e de docentes;
- b)Prestar atendimento a docentes e estudantes;
- c)Apoiar as ações e processos relativos à divulgação dos ciclos de estudos e garantir a permanente atualização dos conteúdos a disponibilizar sobre o ensino e os Departamentos;
- d)Proceder à tramitação relativa aos procedimentos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos
Ao Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos compete:
- a)Apoiar candidatos a estudantes sobre todos os elementos necessários para a realização dos diversos atos administrativos relativos à sua candidatura e inscrição na Faculdade;
- b)Apoiar a divulgação da oferta letiva com vista à captação e acompanhamento de estudantes;
- c)Desenvolver iniciativas de captação de estudantes;
- d)Promover iniciativas de acolhimento a estudantes;
- e)Articular os processos relativos a acidentes de estudantes;
- f)Apoiar a articulação da Associação de Estudantes e outros núcleos ou grupos de estudantes com os Serviços da Faculdade;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Gestão Curricular
Ao Núcleo de Gestão Curricular compete:
- a)Apoiar e executar as ações e processos internos relativos à criação, alteração ou extinção de ciclos de estudo nacionais e internacionais;
- b)Apoiar e executar os processos de registo e de publicação oficial das normas regulamentares dos ciclos de estudo;
- c)Assegurar a integração e atualização dos planos curriculares dos ciclos de estudo conferentes de graus no sistema de gestão académica;
- d)Apoiar e executar o reconhecimento dos ciclos de estudos de mestre ou de doutor para efeitos de progressão na carreira docente do ensino básico e secundário;
- e)Apoiar os Órgãos de Gestão no processo de apreciação da oferta curricular da Faculdade;
- f)Monitorizar a oferta curricular em função da sua adequação aos recursos docentes disponíveis;
- g)Zelar pela atualização anual do Guia de Cursos da Faculdade;
- h)Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente;
- i)Organizar e atualizar os dados relativos às ofertas curriculares e à distribuição de serviço docente;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção III - Divisão de Apoio à Investigação (DAI)
Composição da Divisão de Apoio à Investigação
A Divisão de Apoio à Investigação compreende:
- a)Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação (NAAPI);
- b)Núcleo de Gestão de Candidaturas (NGCA);
- c)Núcleo de Gestão de Projetos (NGP).
Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação
Ao Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação compete:
- a)Promover o cumprimento de uma política de Ciência Aberta;
- b)Acompanhar e promover a edição científica da Faculdade;
- c)Monitorizar as agendas e políticas nacionais e europeias relevantes para a investigação e apoiar a participação Faculdade, da Direção e restante comunidade, em redes e grupos de trabalho relacionados com estas agendas;
- d)Analisar e acompanhar o impacto científico da investigação e contribuir para a sua valorização;
- e)Apoiar as atividades de comunicação de ciência e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação;
- f)Divulgar o resultado dos projetos de investigação e promover a sua visibilidade;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Gestão de Candidaturas
Ao Núcleo de Gestão de Candidaturas compete:
- a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento;
- b)Organizar sessões de informação e formação sobre oportunidades de financiamento e preparação de candidaturas;
- c)Apoiar as Unidades de Investigação e seus investigadores na procura de parcerias nacionais e internacionais para atividades de investigação;
- d)Apoiar as Unidades de Investigação e seus investigadores na preparação de candidaturas;
- e)Apoiar e acompanhar a implementação das medidas e estímulos internos à internacionalização e financiamento competitivo para a investigação;
- f)Promover a participação da Faculdade em redes e projetos que reforcem as competências em gestão de ciência;
- g)Promover a participação da Faculdade na definição das agendas estratégicas de investigação regionais, nacionais e internacionais, com impacto direto nas prioridades de financiamento para a investigação;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Gestão de Projetos
Ao Núcleo de Gestão de Projetos compete:
- a)Apoiar o processo de contratualização dos projetos de investigação;
- b)Apoiar a gestão financeira e administrativa de projetos, prestações de serviços ou atividades de investigação com financiamento atribuído;
- c)Monitorizar a execução financeira, promover uma gestão equilibrada dos saldos ao longo do período de vigência dos diferentes contratos e assegurar a validação da receita e o registo e distribuição de overheads;
- d)Preparar os relatórios de execução financeira e documentação necessária;
- e)Preparar e acompanhar as auditorias financeiras dos projetos, promovendo a implementação de recomendações;
- f)Contribuir para o controlo da execução orçamental na área da investigação;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar normas e procedimentos relacionados com a execução de financiamentos;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção IV - Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais (DICPR)
Composição da Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais
A Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais compreende:
- a)Núcleo de Apoio à Mobilidade (NAM);
- b)Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais (NAPPIR);
- c)Núcleo de Promoção e Programação Cultural (NPPC).
Núcleo de Apoio à Mobilidade
Ao Núcleo de Apoio à Mobilidade compete:
- a)Operacionalizar a implementação e execução de programas de mobilidade, nacional e internacional;
- b)Manter atualizada a informação relativa aos acordos de mobilidade para estudantes e trabalhadores e assegurar os atos e formalidades necessárias ao bom funcionamento dos mesmos;
- c)Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de estudantes com universidades nacionais e internacionais;
- d)Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de trabalhadores;
- e)Organizar eventos de receção a estudantes e programas de formação no âmbito da receção de trabalhadores;
- f)Apoiar a integração de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores internacionais;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais
Ao Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais compete:
- a)Apoiar a implementação da estratégia de internacionalização da Faculdade nos domínios da investigação e ensino;
- b)Zelar pelo enquadramento institucional da oferta curricular internacional;
- c)Identificar oportunidades de novos acordos, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
- d)Captar estudantes estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, para a frequência dos três ciclos de estudo da Faculdade ou de outros cursos não conferentes de grau;
- e)Acompanhar a celebração e execução dos protocolos e acordos de cooperação da Faculdade;
- f)Apoiar a gestão financeira e administrativa de protocolos de parcerias internacionais e regionais;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Promoção e Programação Cultural
Ao Núcleo de Promoção e Programação Cultural compete:
- a)Zelar pela preservação do património cultural da Faculdade e promover a sua visibilidade;
- b)Promover uma programação anual cultural pública, articulada com as agendas científicas e académicas estratégicas da Faculdade;
- c)Identificar e capitalizar competências culturais e artísticas dos membros da comunidade académica;
- d)Promover ações de animação cultural nos campi da Faculdade;
- e)Desenvolver parcerias externas e ações conjuntas para a produção de atividades culturais;
- f)Desenvolver parcerias para a democratização do acesso à cultura para estudantes;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção V - Divisão de Informática e Transformação Digital (DITD)
Composição da Divisão de Informática e Transformação Digital
A Divisão de Informática e Transformação Digital compreende:
- a)Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk (NIIH);
- b)Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços (NDDES);
- c)Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação (NDDI).
Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk
Ao Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk compete:
- a)Planear e gerir o centro de dados e o seu parque de servidores;
- b)Planear e gerir a infraestrutura de rede física e comunicações da Faculdade, a arquitetura de rede e os seus serviços básicos;
- c)Definir e implementar procedimentos de segurança e acesso à rede e aos serviços informáticos;
- d)Assegurar as condições para o alojamento, no centro de dados, de websites e aplicações dos âmbitos da investigação, do ensino e administrativo;
- e)Gerir o parque informático da Faculdade;
- f)Garantir o atendimento e o suporte (helpdesk) ao utilizador das aplicações e infraestruturas informáticas da Faculdade;
- g)Colaborar no inventário técnico, recolocação, renovação e abate de equipamento informático ou do software e respetivas licenças;
- h)Apoiar as medidas necessárias à boa utilização do equipamento informático, salas, laboratórios e outros espaços informatizados da Faculdade;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços
Ao Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços compete:
- a)Implementar a interligação dos sistemas de informação internos e assegurar a sua integração nos sistemas externos comuns às instituições do Ensino Superior, na área do ensino e nos Serviços;
- b)Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
- c)Administrar e manter os sistemas de informação de uso transversal de gestão académica, de apoio ao ensino e aos Serviços da Faculdade;
- d)Administrar o diretório de contas institucionais da Faculdade e assegurar a sua ligação federada ao ecossistema interuniversitário;
- e)Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para o ensino e os Serviços de gestão da Faculdade;
- f)Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para o ensino e Serviços;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação
Ao Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação compete:
- a)Implementar uma política de gestão de dados da investigação, com recomendações a Unidades de Investigação, projetos e investigadores;
- b)Propor, junto das Unidades de Investigação da Faculdade, soluções de partilha de recursos informáticos entre si, tanto ao nível dos sistemas de informação como do hardware;
- c)Interligar os sistemas de informação existentes e otimizar a eficácia na partilha e acessibilidade dos recursos digitais resultantes de projetos de investigação;
- d)Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
- e)Dar apoio à manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação usados na investigação;
- f)Acompanhar a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais de investigação;
- g)Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para a investigação;
- h)Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para a investigação;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Secção II - Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos (DSGAR)
Subsecção I - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Composição da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
A Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento compreende:
- a)Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços (NAPS);
- b)Núcleo de Compras (NC);
- c)Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks (NGES).
Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços
Ao Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços compete:
- a)Pesquisar nas diferentes plataformas públicas convites de interesse para a Faculdade;
- b)Divulgar junto de possíveis interessados, docentes ou investigadores os concursos a decorrer;
- c)Apoiar os procedimentos necessários à submissão das candidaturas nas plataformas eletrónicas;
- d)Apoiar os procedimentos necessários relativos a contratos de prestação de serviços;
- e)Analisar e validar os documentos submetidos às entidades externas à instituição;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Compras
Ao Núcleo de Compras compete:
- a)Prestar apoio nas fases de formação e de execução de contratos públicos;
- b)Lançar e acompanhar os processos de empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços;
- c)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais;
- d)Proceder às publicações e comunicações legalmente exigidas;
- e)Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks
Ao Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks compete:
- a)Controlar os prazos de entrega de encomendas;
- b)Garantir o processo de etiquetagem e registo dos ativos fixos no momento da sua receção;
- c)Proceder ao registo dos bens adquiridos, das transferências e abates de imobilizado;
- d)Promover a conferência e validação das faturas junto dos Serviços requisitantes, relativas aos procedimentos aquisitivos desenvolvidos;
- e)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
- f)Gerir os stocks do material de economato, garantindo a sua salvaguarda;
- g)Elaborar análises de rotação de stocks, avaliando a necessidade de constituição de provisões;
- h)Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para o economato;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção II - Divisão Financeira (DF)
Composição da Divisão Financeira
A Divisão Financeira compreende:
- a)Núcleo de Controlo e Gestão Financeira (NCGF);
- b)Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade (NGOC);
- c)Núcleo de Património (NP);
- d)Núcleo de Tesouraria (NT).
Núcleo de Controlo e Gestão Financeira
Ao Núcleo de Controlo e Gestão Financeira compete:
- a)Garantir a qualidade do sistema de controlo interno da área financeira, orçamental e patrimonial;
- b)Analisar a informação extraída dos sistemas de contabilidade e de gestão orçamental;
- c)Elaborar os relatórios mensais, trimestrais e anuais de controlo orçamental e os instrumentos de gestão previsional;
- d)Acompanhar e controlar a execução financeira de projetos de investigação, seminários, colóquios e outras prestações de serviços;
- e)Acompanhar e controlar os overheads;
- f)Acompanhar a execução dos fluxos de caixa e da tesouraria;
- g)Apoiar na elaboração do relatório de gestão anual;
- h)Acompanhar e apoiar os processos de auditoria;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade
Ao Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade compete:
- a)Elaborar o projeto de orçamento da Faculdade;
- b)Gerir e registar os processos de alterações orçamentais;
- c)Elaborar os processos de requisição de fundos;
- d)Verificar os processos de despesa, respetiva cabimentação e legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;
- e)Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados e assegurar a sua boa cobrança;
- f)Classificar e registar os documentos de receita e de despesa;
- g)Analisar e reconciliar as contas bancárias;
- h)Registar os reembolsos a estudantes;
- i)Elaborar a conta de gerência;
- j)Verificar os balancetes das contas de terceiros para gestão dos recursos financeiros;
- k)Registar e analisar a informação financeira na ótica da contabilidade analítica;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Património
Ao Núcleo de Património compete:
- a)Classificar os bens no momento do cabimento;
- b)Emissão e validação mensal dos mapas ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;
- c)Elaborar os elementos que acompanham o anexo ao balanço e à demonstração de resultados para a conta de gerência;
- d)Verificar os subsídios ao investimento para efeito de reconhecimento nas demonstrações financeiras da entidade;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Tesouraria
Ao Núcleo de Tesouraria compete:
- a)Assegurar a gestão do fundo de maneio e elaborar as respetivas folhas de caixa;
- b)Elaborar o apuramento dos valores a enviar à Fundação;
- c)Efetuar reembolsos;
- d)Elaborar os processos de autorização de pagamento a terceiros e emitir as respetivas autorizações de pagamento;
- e)Registar a liquidação dos meios de pagamento emitidos;
- f)Efetuar recebimentos, registar e depositar todas as receitas cobradas, emitindo os recibos de quitação;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção III - Divisão de Espaços e Infraestruturas (DEI)
Composição da Divisão de Espaços e Infraestruturas
A Divisão de Espaços e Infraestruturas compreende:
- a)Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi (NGESDC);
- b)Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento (NOME).
Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi
Ao Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi compete:
- a)Gerir os espaços destinados a atividades internas letivas, científicas e culturais;
- b)Gerir a cedência e utilização dos espaços por outras entidades públicas ou privadas;
- c)Apoiar a distribuição e utilização dos espaços partilhados com outras Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
- d)Identificar e propor a realização dos procedimentos de concessão de espaços e gerir e acompanhar a sua execução;
- e)Desenvolver iniciativas e projetos ligados à educação ambiental, sustentabilidade e cidadania e divulgar os seus resultados;
- f)Conceber e monitorizar a execução planos de eficiência energética, gestão de água e de resíduos;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento
Ao Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento compete:
- a)Manter informação atualizada sobre as características e estado de conservação das instalações dos edifícios e equipamentos;
- b)Zelar pela conservação, segurança e higiene dos espaços exteriores e interiores, das instalações e dos equipamentos;
- c)Planear e coordenar as obras de remodelação e/ou beneficiação das instalações, dos espaços exteriores e interiores;
- d)Identificar e promover as reparações das instalações e equipamentos;
- e)Elaborar o plano anual de manutenção das instalações, dos espaços exteriores e interiores e dos equipamentos;
- f)Propor a realização de contratos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
- g)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
- h)Assegurar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e manutenção;
- i)Gerir o acesso e estacionamento de veículos;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção IV - Divisão de Planeamento e Qualidade (DPQ)
Composição da Divisão de Planeamento e Qualidade
A Divisão de Planeamento e Qualidade compreende:
- a)Núcleo de Avaliação e Qualidade (NAQ);
- b)Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados (NPPGD).
Núcleo de Avaliação e Qualidade
Ao Núcleo de Avaliação e Qualidade compete:
- a)Coordenar administrativamente as ações e processos relativos à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos conferentes de grau;
- b)Apoiar a implementação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da NOVA na Faculdade;
- c)Realizar iniciativas tendo em vista a promoção da qualidade nas grandes áreas de atuação da Faculdade e nos Serviços;
- d)Promover e desenvolver mecanismos de auscultação, monitorização e avaliação da qualidade e zelar pela divulgação dos seus resultados;
- e)Coordenar a elaboração, atualização e divulgação do Manual de Procedimentos da Faculdade;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados
Ao Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados compete:
- a)Reunir e produzir a informação relevante para o planeamento estratégico global da Faculdade;
- b)Elaborar análises prospetivas e de cenarização do desenvolvimento estratégico e da sustentabilidade económica e financeira da Faculdade;
- c)Apoiar a elaboração do plano estratégico, do plano e do relatório anual de atividades e assegurar as respetivas monitorizações;
- d)Produzir, recolher e analisar os indicadores de gestão destinados à avaliação da atividade económica e financeira desenvolvida pela Faculdade e assegurar a sua respetiva monitoração;
- e)Apoiar a elaboração e monitorizar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- f)Acompanhar a implementação de sistemas de gestão de informação para apoio à decisão estratégica e à monitorização do plano estratégico da Faculdade;
- g)Contribuir para a elaboração do plano de gestão de informação de apoio à decisão e de observância das obrigações da Faculdade e assegurar a sua execução de acordo com as melhores práticas de acesso, qualidade e segurança de dados;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção V - Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Composição da Divisão de Recursos Humanos
A Divisão de Recursos Humanos compreende:
- a)Núcleo de Vencimentos e Assiduidade (NVA);
- b)Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (NADC);
- c)Núcleo de Expediente (NE);
- d)Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos (NRBC).
Núcleo de Vencimentos e Assiduidade
Ao Núcleo de Vencimentos e Assiduidade compete:
- a)Processar as folhas de vencimentos, salários, bolsas, ajudas de custo, horas extraordinárias, seguro social voluntário, majorações e outros abonos;
- b)Organizar os processos de reposição de remuneração e outros abonos;
- c)Elaboração de documentação associada a obrigações legais;
- d)Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações de descontos;
- e)Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, ajudas de custo e acidentes de trabalho;
- f)Reportar o processamento dos pagamentos de investigadores doutorados às entidades competentes;
- g)Organizar e assegurar o controlo de assiduidade de todos os trabalhadores e elaborar as respetivas análises mensais;
- h)Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei;
- i)Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira
Ao Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira compete:
- a)Organizar e gerir todos os processos de avaliação e promoção na carreira;
- b)Elaborar o plano de formação profissional, assegurar a execução do mesmo e o relatório de execução;
- c)Promover as ações no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d)Organizar e gerir todos os processos de aposentação;
- e)Organizar e gerir o sistema de controlo do regime da dedicação exclusiva de trabalhadores, docentes e investigadores;
- f)Organizar e gerir os processos relativos às equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulação de funções e licenças sabáticas;
- g)Assegurar os procedimentos de colaboração de docentes entre instituições;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Expediente
Ao Núcleo de Expediente compete:
- a)Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respetivo registo e numeração;
- b)Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
- c)Organizar e divulgar internamente a documentação legal relevante;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos
Ao Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos compete:
- a)Elaborar, organizar e gerir todos os processos de recrutamento, seleção e contratação;
- b)Elaborar todos os documentos relativos a alterações contratuais;
- c)Organizar os processos de mobilidade, cedência de interesse público e reafetação;
- d)Gerir e controlar o Mapa de Pessoal;
- e)Coligir e disponibilizar informação relativa a trabalhadores, bolseiros e demais contratados;
- f)Promover iniciativas conducentes à informação dos bolseiros relativamente ao seu estatuto, direitos e deveres;
- g)Manter atualizado o registo relativo a trabalhadores, bolseiros e demais contratados;
- h)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais de trabalhadores e seus familiares;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Secção III - Outros Serviços
Subsecção I - Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD)
Direção e Conselho Consultivo
- 1 -O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a Direção da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia e da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, que assegura a coordenação e a gestão de projetos.
- 2 -O Diretor nomeia, sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Diretor da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia, um Conselho Consultivo da Biblioteca, representativo das áreas científicas da Faculdade, que se pronuncia sobre o relatório anual de atividades produzido pela Divisão e aprova orientações gerais relativas à política de aquisições bibliográficas e documentais da Divisão.
- 3 -A coordenação técnica e executiva da Divisão de Bibliotecas e Documentação é assegurada por um dirigente intermédio.
- 4 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Arquivo e Documentação (NAD);
- b)Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores (NAFU);
- c)Núcleo de Sistemas de Informação (NSI);
- d)Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções (NTDGC).
Núcleo de Arquivo e Documentação
Ao Núcleo de Arquivo e Documentação compete:
- a)Propor e implementar uma política de gestão da documentação de natureza administrativa da Faculdade;
- b)Assegurar o tratamento técnico da documentação da Faculdade e dos espólios e acervos documentais à sua guarda;
- c)Diagnosticar o estado físico e zelar pela preservação da documentação destinada a conservação permanente;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores
Ao Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores compete:
- a)Gerir a utilização das Bibliotecas da Faculdade pela comunidade e assegurar as condições técnicas necessárias ao acesso e funcionamento das salas de leitura;
- b)Garantir os serviços de atendimento ao utilizador;
- c)Produzir instrumentos de apoio e desenvolver atividades de formação que promovam a literacia da informação;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Sistemas de Informação
Ao Núcleo de Sistemas de Informação compete:
- a)Gerir a comunidade FCSH e proceder a tarefas de curadoria dos respetivos dados no Repositório Institucional da Universidade Nova de Lisboa;
- b)Apoiar investigadores e Unidades de Investigação na disponibilização, em acesso aberto, das publicações e dados registados no Sistema de Gestão de Informação de Investigação da Universidade;
- c)Garantir a manutenção e atualização das plataformas de gestão de conhecimento e pesquisa de informação de suporte ao ensino e investigação;
- d)Promover boas práticas e implementar projetos de preservação e curadoria digital que assegurem a salvaguarda, integridade e acessibilidade dos recursos bibliográficos das Bibliotecas da Faculdade;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções
Ao Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções compete:
- a)Gerir e disponibilizar os recursos bibliográficos adquiridos, oferecidos ou doados às Bibliotecas da Faculdade;
- b)Proceder ao tratamento técnico dos recursos bibliográficos das Bibliotecas da Faculdade;
- c)Garantir apoio técnico às Unidades de Investigação no âmbito da gestão e disponibilização dos respetivos acervos bibliográficos;
- d)Diagnosticar e zelar pelo estado físico das coleções e garantir a sua correta preservação;
- e)Organizar atividades de promoção e divulgação do acervo bibliográfico das Bibliotecas da Faculdade;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Subsecção II - Gabinetes
Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ)
Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Diretor e ao Administrador Executivo;
- b)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- c)Colaborar na preparação, elaboração, análise e interpretação de documentos normativos e instrumentos jurídicos;
- d)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Faculdade;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo (GADAE)
Ao Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo compete:
- a)Secretariar o Diretor e os órgãos por si presididos;
- b)Secretariar o Administrador Executivo;
- c)Organizar informação, elaborar documentação de suporte às atividades, preparar e secretariar as reuniões;
- d)Acompanhar os processos eleitorais dos Órgãos de Gestão;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
- a)Elaborar e executar um plano de comunicação anual;
- b)Gerir de forma integrada a comunicação institucional e a imagem da Faculdade;
- c)Fomentar uma política eficaz de comunicação interna;
- d)Prestar apoio à promoção das iniciativas e eventos desenvolvidos na Faculdade e proceder à sua divulgação;
- e)Criar e desenvolver conteúdos institucionais para as redes sociais da Faculdade;
- f)Desenvolver conteúdos para as diferentes páginas e áreas do website e para a intranet institucionais;
- g)Assegurar a produção de conteúdos e a participação em iniciativas ou eventos de divulgação institucional da oferta letiva da Faculdade;
- h)Gerir os contactos com os media;
- i)Assegurar a divulgação da investigação produzida na Faculdade;
- j)Promover e apoiar iniciativas internas ou externas de captação de novos estudantes;
- k)Apoio ao protocolo universitário e académico;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social (GDPIS)
Ao Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social compete:
- a)Apoiar e acompanhar os processos de candidatura a bolsa de estudo ou outros apoios sociais;
- b)Apresentar propostas e operacionalizar projetos para a concessão de apoios a estudantes economicamente carenciados e não abrangidos pelos critérios de elegibilidade para os benefícios sociais da Ação Social Universitária;
- c)Operacionalizar as medidas previstas pela Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade no que diz respeito a estudantes com necessidades educativas especiais;
- d)Desenvolver a responsabilidade social universitária no seio da comunidade académica;
- e)Propor e promover iniciativas, em parceria com entidades externas, para a promoção da igualdade de género e inclusão social no seio da comunidade académica;
- f)Identificar problemas específicos, individuais ou grupais, no contexto de integração de estudantes, e elaborar propostas para a sua mitigação;
- g)Prestar informações à comunidade estudantil sobre iniciativas internas e externas de interesse para o seu percurso académico;
- h)Realizar atendimentos individuais especializados, para aconselhamento e encaminhamento de situações de natureza psicossocial, para orientação escolar e vocacional e apoio em situações de crise, entre outras;
- i)Dinamizar grupos de aconselhamento e formação, no âmbito do apoio psicopedagógico;
- j)Propor e operacionalizar formação para a comunidade da Faculdade, no âmbito das necessidades educativas especiais, do bem-estar académico e laboral, da orientação vocacional, entre outras necessidades identificadas;
- k)Identificar oportunidades de parcerias entre a Faculdade e outras entidades e gerir os processos relativos à formalização e gestão destas parcerias;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus (CLK)
- 1 -Ao Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus compete:
- a)Enquadrar e coordenar administrativamente a oferta de cursos não conferentes de grau;
- b)Acompanhar a gestão financeira dos cursos não conferentes de grau;
- c)Implementar ações e instrumentos de garantia da qualidade dos cursos oferecidos de acordo com parâmetros nacionais e internacionais de referência;
- d)Praticar os atos administrativos dos candidatos a estudantes e dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos estudantes;
- f)Acompanhar o processo de registo das classificações efetuadas pelos docentes;
- g)Certificar os atos administrativos relativos aos estudantes, ou preparar a sua certificação;
- h)Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados;
- i)Disponibilizar a informação necessária à gestão da Faculdade;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a coordenação do Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus.
Gabinete de Inovação e Criação de Valor (GICV)
Ao Gabinete de Inovação e Criação de Valor compete:
- a)Identificar, acompanhar e valorizar o impacto das atividades e projetos de investigação e de prestação de serviços;
- b)Promover atividades e projetos de transferência de conhecimento e inovação;
- c)Identificar oportunidades de parcerias de patrocínio e mecenato entre a Faculdade e outras entidades e gerir os processos relativos à formalização e gestão destas parcerias;
- d)Promover iniciativas de captação de recursos financeiros para a Faculdade;
- e)Promover e assegurar a ligação dos alumni à Faculdade;
- f)Promover a integração da comunidade estudantil no mercado de trabalho;
- g)Trabalhar nas iniciativas dedicadas ao apoio à criação e desenvolvimento inicial de empresas, cooperativas e outros projetos económicos de base científica e transferência de conhecimento;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Cargos dirigentes
- 1 -O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento em cargo de direção intermédia, cujo serviço tenha sido objeto de reorganização, transita para o Serviço que lhe sucedeu, desde que o cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço dos dirigentes intermédios que são mantidos e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
- 3 -As comissões de serviço referidas nos números anteriores não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente diploma, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.
- 2 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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