- 1 -As mudanças de categoria e as alterações da posição retributiva fazem-se por promoção e progressão respetivamente.
- 2 -A promoção é a mudança para a categoria imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre da respetiva carreira e opera-se para o nível retributivo imediatamente superior da nova categoria.
- 3 -A progressão é a mudança para a posição retributiva imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre dentro da mesma carreira e categoria.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017