- 1 -A promoção para a categoria superior exige, como condição prévia, a previsão da necessidade do seu preenchimento no mapa de pessoal relativo ao ano em causa.
- 2 -A promoção opera-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias e profissionais para o posto de trabalho a ocupar;
- b)Aprovação em processo de recrutamento, nos termos do regulamento de carreiras, recrutamento e contratação em regime de contrato de trabalho do pessoal não docente e não investigador da Universidade do Minho.
Artigo 3.º — Promoção
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017