- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -A autoavaliação é solicitada pelo avaliador ou entregue por iniciativa do avaliado.
- 3 -A avaliação é efetuada pelo avaliador, nos termos do presente regulamento.
- 4 -A autoavaliação e a avaliação devem decorrer durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
Artigo 16.º — Autoavaliação e avaliação
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017