Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho
Âmbito de aplicação e objetivo
Periodicidade e requisitos para avaliação
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliador
A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo, designadamente, ao avaliador:
Avaliado
Conselho Coordenador de Avaliação
Junto do Reitor funciona o conselho coordenador da avaliação, sendo aplicável, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-A/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, sobre a composição, competências e funcionamento, bem como o Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade do Minho.
Comissão paritária
Reitor
Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Reitor:
Fatores de avaliação e ponderação
Objetivos individuais
Avaliação dos objetivos
Conhecimentos e competências
A avaliação deste fator considera os seguintes parâmetros:
Níveis de classificação
Avaliação final
A avaliação final é o resultado da média ponderada, expressa até às centésimas, das pontuações obtidas em todos os fatores de avaliação referidos no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Autoavaliação e avaliação
Reunião de avaliação
Apreciação pela comissão paritária
Homologação das avaliações
A homologação das avaliações de desempenho deve ser efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Reclamação
Efeitos
A avaliação do desempenho tem, designadamente, os seguintes efeitos:
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO AO SIADUM
Avaliação de Desempenho
Regime de Direito Privado - Universidade do Minho
(ver documento original)
310506659