A homologação das avaliações de desempenho deve ser efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 19.º — Homologação das avaliações
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017