Junto do Reitor funciona o conselho coordenador da avaliação, sendo aplicável, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-A/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, sobre a composição, competências e funcionamento, bem como o Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade do Minho.
Artigo 6.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017