- 1 -Os cursos não conferentes de grau podem ser organizados em cooperação entre várias UO do IPC, em especial quando envolvam áreas de formação comuns e/ou complementares.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, deve ser elaborado um protocolo entre as diferentes UO, sendo parte integrante da proposta de criação do curso, que defina as regras de organização e funcionamento, nomeadamente no que se refere ao local de realização, à distribuição do serviço docente e à gestão financeira, bem como a coordenação do curso.
- 3 -As regras definidas nos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos casos em que estes cursos não conferentes de grau envolvam outras instituições de ensino superior.
Artigo 4.º — Cooperação entre Unidades Orgânicas do IPC
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017