- 1 -A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova deve ser comunicada ao Conselho Pedagógico, pelos vigilantes, através do preenchimento da folha de registo de ocorrências.
- 2 -São consideradas irregularidades conducentes à anulação imediata da prova, as seguintes condutas:
- a)A indicação, na folha de respostas, de elementos estranhos ao processo;
- b)A utilização de telemóvel ou outro dispositivo eletrónico durante a realização da prova;
- c)O recurso a qualquer documentação;
- d)A troca de informações entre os candidatos da prova ou com elementos externos.
- 3 -Perante uma ou mais das situações mencionadas no ponto anterior, devem os vigilantes identificar o(s) candidato(s) em causa, devendo, posteriormente, elaborar o respetivo relatório de ocorrências.
- 4 -As demais ocorrências devem ser registadas no respetivo relatório de ocorrências, com identificação do candidato envolvido, e submetidas a deliberação do Conselho Pedagógico da FMUL, para os devidos efeitos.
Artigo 11.º — Irregularidades e Invalidade da Prova
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019