- 1 -A prova é da responsabilidade do Conselho Pedagógico da FMUL, em colaboração com o DEM, e com o apoio de Área Académica da FMUL.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico nomeará, entre os docentes do Conselho Pedagógico (efetivos e suplentes), uma comissão para a coordenação da elaboração e implementação da prova. Um dos docentes desta comissão será nomeado coordenador do processo.
Artigo 6.º — Organização da Prova
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019