- 1 -O Conselho Pedagógico solicitará aos Regentes das várias Unidades Curriculares do Mestrado Integrado em Medicina a nomeação de docentes para o(s) local(is) da prova, os quais constituem a equipa de vigilantes.
- 2 -Os vigilantes são responsáveis pela condução da prova no seu local de realização, cabendo-lhes a verificação dos atos ocorridos durante a realização da prova, devendo zelar pela harmonia de todo o processo e pelo cumprimento das regras do presente regulamento.
- 3 -Aos vigilantes da prova compete:
- a)Comparecer no local da prova até 30 (trinta) minutos antes do início da sua realização;
- b)Responsabilizar-se pelo material disponibilizado pela organização, organizado por sala, nomeadamente:
- i)Uma caixa fechada, contendo os enunciados das duas partes da prova e as respetivas folhas de resposta;
- ii)Uma lista de chamada com os nomes dos candidatos à prova;
- iii)Uma folha de registo de presenças com o nome dos candidatos;
- iv)Fichas para registo de ocorrências;
- v)Envelope para recolha das folhas de resposta;
- vi)Envelope para recolha de folhas de respostas inutilizadas;
- vii)Envelope para recolha de enunciados e folhas de respostas sobrantes;
- viii)Envelope para recolha de questionários;
- c)Dirigir-se à respetiva sala, 30 minutos antes da hora do início de cada parte da prova;
- d)Informar os candidatos que devem desligar os respetivos telemóveis/equipamentos eletrónicos;
- e)Distribuir os candidatos pelos lugares;
- f)Indicar, em local visível, as horas de início e de conclusão da parte da prova;
- g)Distribuir a folha de respostas, por um dos vigilantes presentes na sala;
- h)Informar os candidatos que devem permanecer em silêncio durante toda a prova;
- i)Assegurar a permanência de pelo menos dois vigilantes em sala após o início de cada parte da prova;
- j)Não permitir, durante a realização da prova, a saída dos candidatos da sala, exceto em casos de força maior devidamente ponderados;
- k)Avisar os candidatos do tempo restante para a realização da parte da prova, uma vez percorrida metade da duração da mesma, e dez minutos antes da sua conclusão;
- l)Informar os candidatos que, perante a conclusão antecipada da parte da prova, desistência ou constatação de eventual irregularidade, deverão os mesmos permanecer na sala, em silêncio, até à hora predeterminada para a conclusão dessa parte;
- m)Interpelar os candidatos com vista ao cumprimento das regras constantes do presente regulamento;
- n)Elaborar um relatório de ocorrências, em modelo próprio, sempre que se justifique, respeitante à sala supervisionada;
- o)Imediatamente após a conclusão da parte da prova, colocar, em envelope próprio, as folhas de respostas, acompanhadas da folha de presenças da respetiva sala, o qual deve ser selado e assinado pelos respetivos vigilantes;
- p)Zelar pela recolha das folhas de resposta e sua entrega ao membro responsável do Conselho Pedagógico;
- q)Identificar as folhas de resposta inutilizadas com a palavra "Inutilizada", atravessando transversalmente toda a página, zelar pela sua recolha e acondicionamento no respetivo envelope, para posterior entrega ao membro responsável do Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º — Vigilantes da Prova
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019