- 1 -No dia em que se realiza a prova, os candidatos devem:
- a)Comparecer junto da respetiva sala de exame 30 minutos antes do início da prova e 15 minutos antes do início da segunda parte da prova;
- b)Identificar-se através de B.I./Cartão do Cidadão, passaporte, carta de condução ou cédula profissional, e rubricar a folha de presenças distribuída pelos vigilantes presentes;
- c)Seguir as orientações dos vigilantes presentes, no que diz respeito ao lugar a ocupar na sala;
- d)Ler as instruções constantes da folha de rosto da prova e confirmar o regular estado da mesma;
- e)Ler as questões da prova apenas quando autorizado por parte dos vigilantes presentes;
- f)Permanecer em silêncio uma vez iniciada a prova, sendo proibida a troca de informações entre os candidatos à prova;
- g)Permanecer na sala até à conclusão de cada parte da prova, independentemente ou da apresentação de desistência, ou de conclusão da parte da prova antes de decorrido todo o tempo previsto para a sua realização ou, ainda, de verificação de qualquer irregularidade.
- 2 -Os candidatos podem solicitar aos vigilantes presentes uma outra folha de resposta, caso a primeira seja inutilizada, a qual deve ser preenchida na sua totalidade, incluindo os elementos de identificação.
- 3 -No intervalo entre as partes da prova, os candidatos devem permanecer nas instalações do local da realização da prova.
- 4 -Os candidatos têm o direito de desistir da prova, identificando a folha de resposta com a palavra "Desistência" escrita transversalmente em toda a página, dando deste facto conhecimento ao vigilante da prova, que o regista na folha de ocorrências.
- 5 -A desistência de qualquer parte da prova implica a desistência da totalidade da prova.
Artigo 9.º — Candidatos à Prova
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019