- 1 -Compete ao Presidente da ESMAD, designadamente:
- a)Representar a ESMAD em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da ESMAD e aprovar os regulamentos necessários;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à ESMAD;
- d)Decidir, no âmbito da ESMAD, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação do pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do P.PORTO;
- e)Nomear e exonerar os Vice-Presidentes;
- f)Nomear e exonerar o secretário ou administrador;
- g)Nomear e exonerar os dirigentes dos serviços da ESMAD;
- h)Instituir prémios escolares no âmbito da ESMAD;
- i)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- j)Elaborar e aprovar a visão e as orientações estratégicas de longo prazo da ESMAD, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico, o Conselho de Coordenação e o Conselho de Escola;
- k)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório anual de atividades e o relatório de gestão;
- l)Homologar a distribuição do serviço docente;
- m)Homologar os regimes de transição entre planos de estudos;
- n)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- o)Propor aos demais órgãos da ESMAD as iniciativas que considere adequadas ao bom funcionamento da ESMAD;
- p)Propor ao Presidente do P.PORTO os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- q)Homologar os relatórios de avaliação externa da ESMAD e dos seus cursos;
- r)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- s)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o Presidente do P.PORTO;
- t)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do P.PORTO;
- u)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do P.PORTO e nos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ao Presidente da ESMAD, no âmbito da gestão dos recursos humanos:
- a)Definir os critérios de gestão de recursos humanos;
- b)Distribuir as vagas do mapa de pessoal não docente e não investigador, afeto à ESMAD, pelas diferentes carreiras e categorias, cumprindo as regras fixadas pelo ministro da tutela;
- c)Aprovar a distribuição das vagas do mapa da ESMAD, pelas diferentes categorias de docentes e investigadores, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, cumprindo as regras fixadas pelo ministro da tutela;
- d)Contratar e promover os docentes e investigadores, bem como o restante pessoal necessário para o desempenho das atribuições da ESMAD, nos termos da lei e de acordo com o plano de atividades e o orçamento, com base em proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Compete ao Presidente da ESMAD, no âmbito da gestão financeira:
- a)Gerir a dotação do orçamento de funcionamento atribuído pelo P.PORTO e aprovado pelo Conselho Geral, nos termos da lei e dos Estatutos do P.PORTO;
- b)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento;
- c)Gerir, conforme os critérios por si estabelecidos, as receitas que lhe estiverem atribuídas no orçamento e as que vierem a arrecadar;
- d)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da sua responsabilidade;
- e)Apresentar periodicamente ao Conselho de Gestão do P.PORTO as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução orçamental.
- 4 -O Presidente da ESMAD pode, nos termos da lei, delegar nos Vice-Presidentes, nos demais órgãos, nos assessores, nos diretores de departamento e serviços e nos coordenadores de curso, as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 10.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017