- 1 -A homologação da eleição do Presidente da ESMAD é feita no prazo máximo de 15 dias úteis pelo Presidente do P.PORTO, só podendo este recusá-la com base no incumprimento de disposições legais, nos termos dos Estatutos do P.PORTO.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente da ESMAD cessante comunica ao Presidente do P.PORTO o resultado da votação no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da eleição.
- 3 -O Presidente da ESMAD toma posse perante o Presidente do P.PORTO no dia útil seguinte ao termo do mandato do Presidente cessante ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias seguidos após a data de homologação das eleições.
Artigo 14.º — Homologação da eleição e tomada de posse
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017