- 1 -Podem ser eleitos para Presidente do Conselho Técnico-Científico os membros deste órgão desde que não se manifestem indisponíveis para assumir o cargo.
- 2 -A eleição deve decorrer na primeira reunião ordinária do Conselho Técnico-Científico, que tem lugar no prazo máximo de oito dias úteis a contar da data da tomada de posse e é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada de entre os seus membros.
- 3 -É eleito o candidato que na primeira volta obtiver a maioria absoluta dos votos; caso tal não se verifique, tem lugar uma segunda volta em que é suficiente uma maioria relativa, entre os dois candidatos mais votados na primeira volta.
- 4 -O Presidente eleito designa o Vice-Presidente de entre os membros do Conselho, podendo substituí-lo a todo o tempo.
- 5 -O Vice-Presidente desempenha as funções que o Presidente lhe delegar, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.
- 6 -Em caso de vacatura, renúncia ou impedimento permanente do Presidente, o Vice-Presidente deve convocar uma reunião extraordinária do Conselho para eleger um novo Presidente, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 7 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico tomam posse perante o Presidente do P.PORTO.
- 8 -Para o efeito do número anterior, o Presidente da ESMAD comunica ao Presidente do P.PORTO o resultado da votação, bem como a decisão quanto à designação do Vice-Presidente, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua eleição ou designação.
- 9 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente cessam com a tomada de posse do novo Conselho Técnico-Científico, exceto nos casos de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Presidente, em que o mandato do Vice-Presidente cessa com a tomada de posse do novo Presidente.
Artigo 25.º — Presidência do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017