- 1 -O Conselho Técnico-Científico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros ou do Presidente da ESMAD.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho Técnico-Científico realizam-se nos dias e horas fixados pelo próprio Conselho ou pelo Presidente, devendo ser marcadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se nos 10 dias úteis subsequentes quando em resultado de solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017